STF: Ministro decide que importar semente de maconha não é crime

Decisão foi publicada no dia 13 de maio. A importação ou posse de semente de maconha não pode ser considerada crime previsto na Lei de Drogas. A decisão foi proferida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um habeas corpus. Para o decano da Corte, a semente de maconha não contêm nenhum princípio ativo que, por meio de manipulação, possa resultar em uma droga ilegal. A justificativa está na ausência da substância tetrahidrocanabinol (THC) – o que impede, segundo o ministro, a dependência física e/ou…

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