Erga Omnes – A prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia
Por: Gustavo Schneider Nunes* No Brasil, a única modalidade de prisão civil por dívida é a decorrente do não cumprimento de obrigação alimentícia de forma voluntária e inescusável. Não se trata de pena imposta ao devedor de pensão alimentícia, mas de medida coercitiva que exerce uma espécie de pressão psicológica sobre o devedor a fim de que ele cumpra a obrigação. A dívida alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que corresponde até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no…
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