Erga Omnes – O animal não humano é sujeito de direitos?
Por: Gustavo Schneider Nunes* A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, da CF/88), sendo dotada, na perspectiva ambiental, de uma dimensão ecológico-inclusiva, que engloba a ideia de bem-estar ambiental, com a garantia de um patamar mínimo de qualidade ambiental, longe do qual as pessoas não teriam a sua dignidade preservada, o que guarda uma nítida relação com a condição de existência do ser humano, no presente e no futuro. Trata-se, pois, a dignidade ambiental, de um fundamento lastreado na solidariedade,…
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