Erga Omnes – A CNH do devedor pode ser apreendida?
Por: Gustavo Schneider Nunes Costuma-se dizer que vivemos uma “crise do processo civil”, em especial, uma “crise da execução de pagar quantia”, pois, não raras vezes, a obrigação prevista no título executivo não é cumprida pelo devedor. Por conta disso, nas últimas décadas, o legislador tem se preocupado em criar técnicas processuais executivas que proporcionem a efetividade das respostas a serem dadas pelo juiz à parte que tem direito de proteção ao seu direito. Embora se reconheça o esforço elogiável para atingir esse fim, comumente, a execução se torna frustrada,…
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