Artigo: Uma breve reflexão sobre prisão preventiva, medidas cautelares a garantia da liberdade

Por: Rogério Cury* Num Estado Democrático de Direito a liberdade deve estar garantida como anteparo do cidadão e, em hipótese alguma, pode sofrer violações indevidas, frutos de decisões genéricas, violadoras do princípio da motivação das decisões judiciais, sob pena de instalar-se um regime de exceção. Em especial, a prisão preventiva deve ser avaliada com extrema cautela e aplicada, de fato, como a extrema e ultima ratio. Malgrado a criação das cautelares diversas, com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, e a criação (ainda que demorada) da audiência de custódia…

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