Direito: só com 65 anos servidor terá ‘aposentadoria integral’
Cada Estado ou município deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada. Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. O texto ainda desonera o poder público de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prevê a possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas. No caso de professores…
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