Especialista em Direito alerta sobre abusos durante o Carnaval
O comportamento inadequado com o objetivo de satisfação sexual é considerado crime contra a liberdade sexual A festa mais popular do país atrai milhares de foliões nas ruas e nos blocos de Carnaval, embora o período seja contagiante, há aqueles que demonstram um comportamento ofensivo que perturba ou importuna a vítima. Pode ser considerado importunação sexual, assim como outros: tocar, apalpar e lamber e atitudes desrespeitosas, inclusive previstas no código penal (Lei 13.718), com punição de 1 a 5 anos de reclusão. Para a advogada e coordenadora do curso de…
Leia Mais