Elemento subtrai cestas básicas, botijões de gás e uma bicicleta de residência em Taquaritinga (SP)

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Dois policiais militares que faziam o patrulhamento pela cidade, compareceram ao plantão policial na segunda-feira (1º), dizendo que foram acionados, via CAD, a fim de verificarem ocorrência de furto em uma residência, localizada na Rua Octávio dos Santos Cavalheiro.

Em contato com a vítima, os PMs receberam a informação que um elemento, residente defronte a sua casa, adentrou a mesma, subtraindo 4 cestas básicas, dois botijões de gás e uma bicicleta, levando tudo para a sua residência.

Diante do noticiado, o depoente, com um parceiro, se dirigiram à residência do indivíduo suspeito, onde o mesmo se encontrava no portão, sendo que conseguiram avistar as caixas de cesta básica, e na busca pelo local, restou confirmado se tratarem das mercadorias, mas os botijões de gás e a bicicleta não foram encontradas.

Indagado pelos PMs, o elemento gaguejou, negando o furto e, por fim, alegou que a vítima havia lhe entregado as cestas básicas, pedindo que ele as guardasse. Quanto aos demais objetos, disse que desconhecia o fato. A vítima, de imediato, reconheceu como sendo suas, as cestas básicas.

Assim, em face ao constatado, foi dada voz de prisão ao indivíduo suspeito, sendo o mesmo conduzido à Delegacia de Polícia, onde a autoridade presente determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante, e arbitrada uma fiança criminal no valor de R$ 1.050,00, a qual não foi provida e o autuado foi encaminhado à Cadeia Pública de Santa Ernestina e posteriormente, ao CDP de Taiúva, ficando à disposição da Justiça.

Outro B. O. foi feito, servindo como adendo para retificar a capitulação constante no boletim anterior, de número 1452/2020 para artigo 155 caput do código penal, furto simples, o qual, por um lapso, constou erroneamente como 157 do CP.

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