Medidas de prevenção à Covid-19 evita afastamento por acidente de trabalho

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Desde 29 de abril, novo coronavírus pode ser considerado acidente de trabalho; advogada orienta sobre riscos trabalhistas.

Inicialmente descartada como doença ocupacional na Medida Provisória nº 927 de 2020, a covid-19 agora pode ser caracterizada dessa forma, segundo decisão recente do STF. A mudança aconteceu porque, para o Supremo, a regra era ofensiva para inúmeros trabalhadores de atividades consideradas essenciais, expostos diariamente ao vírus. Com isso, os empresários precisam ficar ainda mais alertas às medidas orientadas pelos órgãos de saúde para evitar um possível problema trabalhista.

“É importante esclarecer que a decisão do STF não determina que obrigatoriamente a contaminação pelo novo coronavírus, a covid-19, caracterizará doença profissional. Para tanto, deverá haver evidências concretas de que existe relação direta entre o exercício do trabalho e a contaminação”, explica Talita Rezende, advogada trabalhista do escritório Dosso Toledo Advogados.

Segundo a profissional, provar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho poderá ser mais fácil para os empregados de atividades classificadas como essenciais, como médicos e enfermeiros, por exemplo. No entanto, também é uma possibilidade para funcionários que comprovarem que a empresa não adotou medidas suficientes para evitar a disseminação do vírus.

Para Talita, a principal maneira de os empresários evitarem a contaminação em seus estabelecimentos e se resguardarem é seguir todas as recomendações das autoridades competentes, bem como adotar medidas de segurança e higiene. Além disso, é importante estabelecer rotinas de proteção entre os colaboradores, orientar sobre quais são as regras, e como segui-las, e fiscalizar se tudo está sendo feito de maneira correta para evitar a disseminação da doença.

Existem cuidados básicos que o empregador pode adotar. “Dar preferência ao home office, afastar do trabalho presencial as pessoas que se enquadram no chamado ‘grupo de risco’, manter maior espaçamento entre as estações de trabalho, disponibilizar e obrigar a utilização de máscaras, disponibilizar álcool em gel, medir a temperatura do empregado no início do expediente e fornecer equipamentos de proteção individual para casos específicos, como médicos e enfermeiros”, orienta Talita.

A especialista explica ainda que toda a política interna de medicina e segurança do trabalho deve ser documentada. Assim, se a empresa for fiscalizada por Auditor Fiscal do Trabalho, poderá comprovar que adotou todas as medidas possíveis e adequadas para prevenir a transmissão da covid-19 na empresa. Com isso, evita a aplicação de multas e fica mais protegida em caso de ação trabalhista.

“É importante ressaltar que para o novo coronavírus ser considerado acidente de trabalho, o empregado precisará comprovar que adquiriu o vírus no trajeto ou no ambiente de trabalho. O funcionário que ficar incapacitado de exercer suas funções por período superior a 15 dias poderá solicitar ao INSS o recebimento do benefício auxílio-doença acidentário.”

Uma vez considerada doença ocupacional, após o período de afastamento e recebimento desse benefício, o empregado terá garantida a estabilidade no emprego por 12 meses. “Para as empresas que estão reduzindo o seu quadro de funcionários, é um fator que poderá ser bastante oneroso”, comenta Talita.

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