Reforma da Previdência dos militares: Texto destoa e é brando, diz especialista

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André Luiz Moro Bittencourt ressalta que contribuição é mínima em relação aos demais regimes aprovados.

No último dia 4 de dezembro, o Senado aprovou, em votação simbólica, a Reforma da Previdência voltada aos militares. A proposta estabeleceu diversas vantagens à categoria em relação aos trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos. Os militares receberão salário integral ao se aposentar, não terão idade mínima obrigatória e vão pagar contribuição de 10,5% (iniciativa privada paga de 7,5% a 11,68% ao INSS. A reforma dos militares inclui uma reestruturação da carreira que aumenta a remuneração.

Valendo para militares, bombeiros e policiais militares, a estimativa de economia com a sua implantação, segundo o governo, é de R$ 10,45 bilhões em dez anos. Mudanças na aposentadoria economizam R$ 97,3 bilhões, mas reestruturação custará R$ 86,85 bilhões. “Ou seja, a economia propriamente dita é muito pequena perto do que ocorreu com os civis. Muito mais que uma reforma efetiva, tivemos uma reestruturação da carreira”, afirma o consultor em Direito Previdenciário, professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social.

© José Cruz/Agência Brasil

O especialista destaca que a inclusão de policiais militares e bombeiros no texto pode ser considerada benéfica para os estados fazer as suas reformas. Ele também destaca a majoração da contribuição para militares ativos e inativos (de 7,5% para 10,5%, com progressão). “No geral, menor que o regime geral, que pode chegar a 14%, mas já houve um avanço”. O especialista pondera que ao menos um escalonamento deveria ter sido apresentado para gerar maior equilíbrio ao sistema.

Quanto ao tempo mínimo de contribuição para acesso à reserva, aumentou de 30 para 35 anos, mas só vale para quem entrar depois da aprovação. Os militares não terão idade mínima para a aposentadoria. “Se um dos grandes problemas do INSS era não constar a idade mínima, por que não ter para os militares?”, questiona André Luiz Moro Bittencourt.

O texto segue para a sanção presidencial.

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