Medida Provisória do Contribuinte Legal permite acordos em dívidas com a União

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Advogado explica como pequenos, médios e grandes empresários podem aproveitar o momento para quitar débitos

Com as dificuldades econômicas que alguns empresários e pessoas físicas enfrentam no atual momento do país, a inadimplência segue um ritmo de crescimento. Segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Dívida Ativa da União (DAU) chegou ao montante de R$2,4 trilhões em agosto deste ano. Uma das soluções para a regularização do débito é a Medida Provisória do Contribuinte Legal (nº 899/2019), que estabelece requisitos e condições para regularização e resolução de conflitos fiscais que estejam sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; bem como débitos e dívidas ativas (que é o cadastro que reúne as informações de todas as pessoas que possuem algum tipo de débito com o governo, seja com impostos, seja com multas), cuja cobrança seja de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A MP regulamenta o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional, que visa ao fim de ações judiciais com um acordo de pagamento entre devedor e administração pública. Mas, para sua devida aplicação, ainda depende da regulamentação dos órgãos que a coordenarão. No caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, há uma promessa de publicação de um regulamento até o fim deste ano. Os critérios para as possibilidades efetivas de transação serão divulgados em editais, a intenção é que ainda seja em dezembro. Nele, estará descrito como e quais os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de negociação junto à PGFN, por meio da transação tributária.

Essas transações poderão auxiliar a regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Murilo Aires, advogado que atua em direito empresarial no escritório Dosso Toledo Advogados, ressalta que o débito fiscal pode se tornar um pesadelo para o empresário. “Antes, a cobrança da dívida tendia a ser adiada pelos programas especiais de parcelamento, os quais, no entanto, muitas vezes não eram concluídos até o final. As disputas administrativas e judiciais em matéria tributária alcançam longos prazos de duração, o que pode prejudicar a eficácia de uma decisão favorável ao contribuinte para sua situação fiscal”, explica. Agora, com a MP, os editais de transação tributária, se efetivamente concederem abertura ao contribuinte e oferecerem verdadeiras concessões, podem representar uma oportunidade fundamental à regularização fiscal do empresário.

A MP está em vigor desde a data de sua publicação, no dia 16 de outubro de 2019, então empresários e pessoas físicas já podem se programar para utilizar algumas das facilidades previstas para a negociação de dívidas com o governo. “A primeira atitude do contribuinte que deseja buscar a negociação é fazer imediatamente um levantamento, com o auxílio de um advogado especializado, de seu débito fiscal federal, sobretudo dos valores que se encontram em litígio, e avaliar as condições de pagamento e concessões que poderia realizar diante das facilidades de negociação apresentadas pela MP”, afirma o advogado.

A Medida Provisória do Contribuinte Legal permite descontos de até 50% na quitação de tributos, e possibilidade de parcelamento em até 84 vezes. No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o percentual de desconto pode evoluir até 70%, e o parcelamento em até 100 vezes. “Além disso, o instituto da transação tributária surge com o objetivo de gerar uma maior aproximação entre o contribuinte e o fisco federal, rompendo com os reiterados programas de parcelamentos especiais, engessados em termos de composição sobre a dívida”, diz Murilo.

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