Agricultura: Decreto suspende zoneamento da cana-de-açúcar para permitir retorno de investimentos

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O objetivo é simplificar e desburocratizar o zoneamento de plantio.

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-açúcar, em razão das novas tecnologias no uso racional de água e o desenvolvimento de novos equipamentos da colheita mecanizada.

O coordenador de Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cid Caldas, explica que a revogação do zoneamento da cana-de-açúcar tem o objetivo de permitir o retorno de investimentos no setor sucroenergético, suspensos desde 2009.

O decreto revoga o de nº 6.961/2009, que instituiu o Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar e determinou ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro. A edição dessa norma se deu, à época, como uma restrição a eventual incentivo ao desmatamento para a produção de etanol.

Entretanto, passados dez anos de sua edição, o Decreto nº 6.961/2009 não mais se justificava. De um lado, o decreto encontrava-se defasado após a aprovação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). De outro, novas tecnologias no uso racional da água, como  gotejamento e fertirrigação, e o desenvolvimento de novos equipamentos de colheita mecanizada indicavam que os parâmetros que subsidiaram o zoneamento não eram mais sustentáveis.

Veja o esclarecimento no vídeo abaixo:

https://youtu.be/OIvdALNm4cg

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