Medida Provisória da Liberdade Econômica se torna lei e impacta empresários

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Entre as modificações, especialista orienta sobre as relações do patrimônio empresarial e pessoal em casos de desconsideração da personalidade jurídica.

A Medida Provisória da Liberdade Econômica se tornou lei (nº 13.8747) no dia 20 de setembro, incentivando a desburocratização e simplificando procedimentos para empresas e empreendedores. A intenção do governo é que, em dez anos, seja promovida a geração de 3,7 milhões de empregos e tenha até 7% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), segundo explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Entre as ações, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como a dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e desobriga o alvará para atividades consideradas de baixo risco, como costureiras, sapateiros e startups. A medida também define as situações para a desconsideração da personalidade jurídica, que é o mecanismo pelo qual o juiz pode ignorar a separação de patrimônios entre o sócio e a empresa, ou entre duas ou mais empresas, e utilizar o patrimônio de todos para saldar uma dívida ou cumprir uma obrigação de apenas um ou alguns deles.

“O Código Civil, em seu artigo 50, já previa a utilização desse mecanismo, pelo qual o juiz só poderia desconsiderá-lo se houvesse o abuso da personalidade jurídica, mediante o desvio da finalidade ou confusão patrimonial. Agora, a MP, em seu art. 7º, traz um acréscimo desse direcionamento, com a definição do que é considerado abuso da personalidade jurídica”, explica Ana Toledo, advogada do escritório Dosso Toledo Advogados, especialista em direito empresarial.

De acordo com a medida, as responsabilidades sobre as informações idôneas da empresa também se aplicam aos sócios e administradores. “O objetivo da nova regra é trazer elementos mais claros para o juiz verificar, no caso concreto, se o sócio está utilizando uma ou mais pessoas jurídicas com a má intenção de separar os respectivos patrimônios de forma a fugir de suas responsabilidades perante terceiros, ao mesmo tempo em que protege as pessoas jurídicas de terem sua personalidade desconsiderada sem que fique constatado o dolo por parte de seu sócio ou titular”, pontua Ana.

Segundo conta a advogada, as novas regras para a desconsideração da personalidade jurídica trazem mais segurança ao empresário, uma vez que, para que o juiz considere que o patrimônio do empresário e o de sua(s) empresa(s) constituem um só patrimônio, ele deverá se atentar para a existência da fraude do empresário ao criar e gerir as empresas somente para afastar a responsabilidade sobre seus patrimônios. “O empresário deve encarar essas mudanças como uma oportunidade de manter suas atividades de maneira regular, com clareza e o cumprimento de suas obrigações.”

Outros itens que sofreram alterações foram: as carteiras de trabalho serão emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”, ainda, o documento terá como identificação única do empregado o número do CPF e as empresas terão cinco dias úteis, a partir da data da admissão, para fazer as anotações; e os bancos poderão abrir aos sábados, revogando a lei de 1962, que extinguia a abertura das agências nesse dia.

A MP também estipula o fim do e-Social, Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unificava o envio de dados sobre trabalhadores. Será substituído por um sistema de informações digitais mais simples.

Além disso, registros públicos realizados em cartório podem ser escriturados, publicados e guardados de forma digital, como registro civil de pessoas naturais e imóveis. “As alterações, de forma geral, podem afetar o dia a dia dos empresários, empreendedores e trabalhadores, por isso a principal indicação é que, em caso de dúvidas, o profissional procure um advogado para se enquadrar na nova lei”, orienta Ana.

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