Medida provisória leva facilidades para microempreendedores e startups

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Com mais de 8 milhões de MEIs abertos e 12 mil startups no Brasil, mudanças levam flexibilidade na formalização dessas atividades; advogado explica as facilidades para empreendedores.

Neste ano, o Brasil ultrapassou a marca de 8 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), segundo dados do Portal do Empreendedor do governo federal. O programa, que completa 10 anos em 2019, visa incentivar a formalização dos pequenos negócios a um baixo custo. Outro dado que chama atenção é o número de startups brasileiras, que passa de 12 mil, conforme estatística da Associação Brasileira das Startups (Astartups). Com esses segmentos em alta, foi editada uma medida provisória com o intuito de desburocratizar a formalização desses negócios.

“A medida provisória 881, também popularmente chamada de MP das Startups, foi editada no final de abril, buscando conferir mais liberdade aos empresários por meio da ampliação do princípio da presunção da boa-fé nas relações empresariais, dispensa de apresentação de alvarás em algumas circunstâncias, dentre outras medidas”, explica Otávio Carvalho, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados.

O Brasil está em 72º no índice de competitividade global, segundo o Banco Mundial, como país mais inovador entre os 140 pesquisados. No entanto, está em 109º no ranking dos países mais abertos à constituição de novos negócios. A intenção da MP é justamente mudar esse panorama, visto que inovações e novos negócios são opções de muitos cidadãos.

Um dos pontos explorados na MP das Startups é a desburocratização, retirando, por exemplo, a exigência de alvará de funcionamento para negócios em estágio inicial, desde que não apresentem nenhum risco à sociedade. Com a mudança, as pequenas empresas e startups terão maior facilidade no início de suas atividades, já que não serão obrigadas a se submeter aos procedimentos demorados e custosos de concessão de alvará. “A MP busca a promoção da livre iniciativa e concorrência, diminuindo eventuais barreiras para as empresas que desejam desenvolver novos produtos, no entanto, não dispensa a necessidade de registro, cadastros tributários e previdenciários”, afirma o advogado.

Outro destaque da medida é a presunção de boa-fé. Segundo o texto da norma, qualquer dúvida na interpretação relacionada ao direito deve ser resolvida respeitando a autonomia dos contratos e atos privados. Otávio ressalta que a mudança tende a aumentar a autonomia dos empresários. “Sempre que houver a necessidade de resolução de litígios, disputas ou ações relacionadas às disposições contratuais deverá ser buscada a interpretação que mais se aproxime da vontade daqueles que redigiram os contratos, presumindo a boa-fé daqueles que o pactuaram.”

Há, ainda, a previsão de uma maior flexibilização do horário de trabalho. A medida provisória limita a atuação do poder público e dos sindicatos na restrição dos horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Com isso, os empreendimentos poderão funcionar em qualquer horário, devendo respeitar apenas as normas de proteção ao meio ambiente, as restrições devido a obrigações do direito privado, as normas referentes ao direito de vizinhança e a legislação trabalhista.

A MP 881 está em vigor desde o dia 30 de abril, porém ainda precisa passar pelo Congresso para ser aprovada. Caso o texto não passe pelo Legislativo dentro do período de 120 dias (60 dias, prorrogáveis por igual período), a MP perderá o seu valor. “Se a MP não for aprovada, todas as alterações promovidas por ela perdem a validade, voltando a valer os preceitos da legislação anterior. Nesse contexto, os empreendedores devem procurar uma consultoria jurídica para entender melhor as mudanças previstas na MP e os eventuais riscos e benefícios de sua utilização imediata”, alerta Otávio.

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