Adequação: Justiça manda Prefeitura de Taquaritinga divulgar dados sobre salários de servidores

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Segundo o Ministério Público, governo municipal descumpria exigências da Lei de Acesso à Informação. Administração tem 30 dias para fazer adequações no sistema.

A Justiça determinou à Prefeitura de Taquaritinga (SP) que divulgue os dados referentes aos salários dos servidores públicos municipais, conforme exigido pela Lei de Acesso à Informação.

A decisão, em caráter liminar, atende ao pedido do Ministério Público, que moveu uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a Administração, representada pelo prefeito Vanderlei José Marsico (PSD).

O governo municipal tem 30 dias para fazer as adequações necessárias para a divulgação das informações no site oficial. Em caso de descumprimento, a Prefeitura deverá pagar multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

Inconsistências – Segundo a promotora de Justiça Marília Bononi Francisco, a ação foi movida após investigação que apontou irregularidades na prestação de dados à população. Os dados lançados no Portal da Transparência informavam apenas o salário base.

Em reunião realizada em julho de 2018, para discutir as inconsistências, o prefeito informou que não se opunha à divulgação da remuneração integral dos servidores e solicitou prazo de 60 dias para fazer as adequações no sistema.

Passado o prazo, o MP verificou que foi feita uma alteração no site, mas que apenas substituiu o salário base pelo salário bruto. Apesar das tratativas visando o cumprimento voluntário da lei, a Prefeitura insistiu na alegação de que o Portal da Transparência estava em atendimento à legislação, e a Promotoria moveu a ação.

O artigo 7º do decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação prevê o site conste remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.

“A publicação de informações da Administração pública é a forma mais eficaz de prevenir os ilícitos administrativos, além de constituir elemento fundamental do regime republicano e do Estado Democrático de Direito”, argumentou a promotora.

Em abril deste ano, a Prefeitura se manifestou nos autos e alegou que o município já havia cumprido as exigências. Documentos anexados, no entanto, mostram que, excluídos os dados de contribuição previdenciária e imposto de renda, os demais abatimentos foram lançados como “outros descontos”. Segundo a Prefeitura, a medida foi feita para “resguardar informações sensíveis”.

Decisão – Diante da falta de esclarecimentos após novo pedido, a Justiça determinou a divulgação imediata dos dados. Na decisão, o juiz Matheus de Souza Parducci Camargo, da 4ª Vara Judicial de Taquaritinga, destaca que a lista com informações de servidores efetivos e comissionados deve ser individualizada e nominal, a partir de janeiro de 2019.

Devem constar dados como função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas.

“As respectivas relações deverão ser divulgadas, mês a mês, até o dia 15 do mês subsequente”, determina o magistrado.

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