Mársico tem até 3 de abril para colocar servidores nos respectivos cargos

Compartilhe esta notícia:

Após, ele pagará multa individualizada e diária do próprio bolso por 380 desvios de função.

Sentença do Tribunal de Justiça do Estado, através de sua 12ª Câmara (seção de Direito Público), condenando o prefeito Vanderlei José Mársico por cerca de 400 desvios em cargos públicos, foi publicada na quarta-feira (20) no Diário Oficial. Com isso, o chefe do Executivo tem até dia 3 de abril como limite máximo para corrigir os desvios de função existentes na Prefeitura de Taquaritinga há cerca de 20 anos – e que foi “empurrado com a barriga” até agora na Municipalidade. A própria administração pública confessa que o afastamento desses servidores causaria “um caos nos departamentos municipais”.

Foto: Gabriel Bagliotti / O Defensor

Com o Tribunal de Justiça, todavia, não tem arreglo: ou o próprio alcaide arca com a eliminação de todas as situações concretas de agentes públicos empenhados em desvio de função nesse espaço de tempo ou, caso contrário, terá de pagar do próprio bolso uma multa diária de R$ 1.000,00 sobre cada caso individualizado de desvio de função, diariamente e sem limite máximo. Pior ainda: se não for cumprida fielmente a decisão judicial, o prefeito Vanderlei Mársico vai ser afastado por improbidade administrativa. Conforme o Tribunal, “já houve tempo suficiente para o chefe do Executivo tomar as providências, já que a ação foi proposta em setembro de 2017”.

A sentença agora publicada mexe com os destinos da gestão Mársico/Coelho da Rocha. O tema deverá repercutir negativamente na próxima reunião da Câmara de Taquaritinga. O tempo é exíguo: a multa incidirá a partir do décimo dia útil a partir da publicação do presente acórdão – que aconteceu na quarta-feira no Diário Oficial – haja recurso à Superior Instância ou não.

Compartilhe esta notícia: