‘Minuto Seguinte’: Artesp integra campanha contra violência sexual

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Concessionárias vão distribuir panfletos nos pedágios e divulgar frase da campanha nos painéis eletrônicos das rodovias de São Paulo.

Atendimento emergencial, integral e gratuito na rede pública de Saúde é direito de toda vítima de violência sexual, independente do registro de ocorrência em delegacia de polícia ou fornecimento de qualquer prova da violência sofrida.

A importância em tornar público esse direito para a população do Brasil levou o Ministério Público Federal (MPF) a lançar uma campanha nacional de ampla divulgação de informações sobre os direitos garantido pela “Lei do Minuto Seguinte”, a Lei 12.845/13.

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) integra a campanha, junto com as concessionárias das rodovias do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo.

A partir desta sexta-feira (15), as concessionárias distribuem 325 mil folhetos informativos aos usuários das rodovias paulistas sob concessão. Além disso, também serão veiculadas frases de conscientização para divulgação da campanha nos Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs), os painéis eletrônicos das rodovias.

Veja as frases:

  • Lei do Minuto Seguinte.
  • Conheça seu direito.
  • Atendimento gratuito a vítimas de estupro.

A Artesp e as concessionárias também publicarão conteúdos sobre o assunto em suas redes sociais. Nos panfletos distribuídos pelas concessionárias, o usuário receberá informações essenciais para agir de imediato em caso de violência sexual.

O sistema de saúde integrante do SUS é obrigado a acolher, oferecer atendimento médico, social e psicológico, além de fornecer medicamentos necessário para evitar gravidez e para o tratamento de doenças sexualmente transmissíveis. Para isso, basta a palavra da vítima, sem qualquer registro policial.

Para qualquer denúncia de falta de atendimento ou outro problema no sistema de saúde e demais esclarecimentos, a população pode acessar o site da campanha em http://www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br.

Do Portal do Governo

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