Presidente da Câmara leva ao prefeito projeto que dá opção de jornada reduzida a servidores

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Texto também abre a possibilidade de discutir a redução permanente da jornada, desde que a mudança não onere a folha.

O presidente da Câmara de Taquaritinga, Beto Girotto, foi ao gabinete do prefeito Vanderlei Mársico, na manhã de sexta-feira, 1.º de fevereiro, para levar uma proposta de redução na jornada de trabalho com remuneração proporcional dos servidores. Ele estava acompanhado do vereador Valcir Zacarias.

Conforme o texto, o servidor efetivo poderá requerer redução da jornada de 8 horas diárias para 6 horas, desde que concorde com o desconto proporcional sobre seus vencimentos.

Ficam excluídos dessa opção os funcionários sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva, cargos em comissão e função de confiança.

Em todos os casos, a concessão da carga reduzida deverá observar o interesse da administração pública.

A volta da jornada integral, a pedido do servidor ou por decisão motivada da Administração, poderá ser requerida a qualquer tempo. Porém, feita com critérios.

No caso de servidor estudante, diz a proposta, a mudança deverá ocorrer no fim do semestre letivo. Ao funcionário que é responsável pelo cuidado de pessoa idosa, doente ou com deficiência, o prazo seria de 30 dias.

Redução permanente – No mesmo projeto, o presidente da Câmara fez incluir um artigo que abre a possibilidade de o prefeito, caso entenda ser viável, tornar permanente a jornada de 30 horas semanais, ou 6 diárias, como era até 2018.

Segundo Beto, para a opção do turno reduzido deverá ser observada a recomendação do Ministério Público. Nesse caso, a folha não poderia ser onerada com o pagamento de horas extras. Outra disposição contida na minuta levada ao Executivo é a necessidade de convenção acerca do tema com a categoria.

Beto Girotto explica que tomou a iniciativa de propor a lei diante das inúmeras reclamações de servidores ante a retomada da jornada de 40 horas semanais. A alteração ocorreu porque o Ministério Público recomendou o cumprimento da carga de trabalho prevista na Lei Municipal n.º 4.314/2016.

Há 14 anos a serviço público de Taquaritinga cumpria turno único de 6 horas diárias – 30 semanais –, formato que vigorou até 31 de dezembro do ano passado.

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