Carnataqua 2019: Abertas as inscrições para Rei Momo e Rainha do Carnaval

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Interessados devem se inscrever até o dia 6 de fevereiro.

Desde esta quarta-feira (30), prolongando-se até o próximo dia 6 de fevereiro, encontram-se abertas as inscrições gratuitas para escolha do Rei Momo e Rainha do Carnaval 2019, pelo e-mail da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: [email protected].

Os candidatos a Rei Momo precisam obrigatoriamente ser do sexo masculino. Já as candidatas a Rainha do Carnaval precisam ser do sexo feminino. Todos os candidatos a Rei ou Rainha devem ser brasileiros natos ou naturalizados, residir em Taquaritinga e ter, no mínimo, 18 anos de idade.

A escolha dos representantes da folia de momo na Cidade será realizada no dia 7 de fevereiro, às 19h30, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, localizada à Praça Horácio Ramalho, nº 160, no Centro.

Regulamento do Concurso

“Rainha e Rei Momo do #CarnaTaqua2019”

CAPÍTULO I – DAS NORMAS DO CONCURSO

Art. 1º – A Comissão Central Organizadora dos Festejos Carnavalescos de 2019, promove o Concurso “Rainha e Rei Momo do Carnaval 2019”, que será regido pelas normas presentes neste Regulamento. O concurso será realizado no dia 07 de fevereiro de 2019, às 19h30, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, localizada à Praça Horácio Ramalho, n.160 – Centro.

Art. 2º – Poderão concorrer aos títulos de “Rainha” ou “Rei Momo” do Carnaval 2019 as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:

  1. a) Ser brasileiro (a);
  2. b) Residir no município de Taquaritinga há no mínimo 1 (um) ano;
  3. c) Ter disponibilidade para participar das reuniões e cumprir, caso seja eleito (a), os compromissos estabelecidos pela Comissão Central Organizadora;
  4. d) Enviar para o e-mail [email protected] todos os documentos exigidos por parte deste Regulamento;
  5. e) Ter Idade mínima de 18 anos para participação.
  6. f) Estar em dia com suas obrigações com a Justiça.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º – As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente pelo e-mail da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: [email protected], no período de 30 de janeiro de 2019 a 06 de fevereiro de 2019.

Art. 4º – Deverão ser digitalizados e enviados anexos os seguintes documentos:

  1. a) Documento de Identidade (RG);
  2. b) CPF;
  3. c) Comprovante de residência de Taquaritinga (de preferência em nome do participante);
  4. d) Declaração de próprio punho declarando morar no Município há mais de um ano;
  5. e) Comprovante de antecedentes criminais emitido pelo site da Secretaria de Segurança Pública (http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx);
  6. f) Três fotografias, sendo obrigatório uma de corpo inteiro, uma de rosto e outra de escolha do candidato (a).
  7. g) Deverá ser respondida no e-mail a pergunta: “Por que você que ser Rei ou Rainha do Carnaval de Taquaritinga?”.

CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO

Art. 5º – O julgamento será realizado por meio de seletiva por uma Comissão Julgadora formada por um membro de cada bloco e escola de samba local, que analisará critérios como: simpatia, evolução na passarela e samba no pé. As notas serão dadas de 05 a 10 pontos.

Art. 6º – A ordem de apresentação das (os) candidatas (os) será previamente sorteada pela Comissão Organizadora, na presença dos (as) Candidatos (as).

Art. 7º – Será considerado eleito quem obtiver a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate, caberá ao grupo de jurados, por meio da maioria de votos, o desempate.

Art. 8º – As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas, não cabendo às candidatas recurso de qualquer espécie.

Art. 9º – Apenas será permitida a presença de um acompanhante a cada candidato ou candidata do concurso na realização do mesmo.

CAPÍTULO IV – Da Premiação

Art. 10. Os candidatos selecionados receberão uma ajuda de custo (a ser definido pela Comissão Central Organizadora dos Festejos Carnavalescos 2019) da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, serviços realizados durante o período Carnavalesco de 2019 (07 de fevereiro – pré-carnaval – a 07 de Março de 2019).

Art. 11. Estará condicionada ao recebimento da ajuda de custo a apresentação dos seguintes documentos:

  1. a) FOTOCÓPIA DAS FOLHAS DE “FOTO E VERSO” DA CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL
  2. b) FOTOCÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
  3. c) FOTOCÓPIA DO CPF

CAPÍTULO V – Das Disposições finais

Art. 12. – Perderá o direito quem deixar de cumprir as obrigações que este Regulamento prevê para as(o) eleitas(o), salvo motivo plenamente justificado, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 13. – Os mandatos dos vencedores começarão com a faixa, terminando com a realização do próximo concurso para o Carnaval de 2020.

Art. 14. – Durante o mandato, a comissão organizadora estabelecerá todas as atividades a serem exercidas por eles.

  • 1º – As obrigações, deveres e direitos, no que se refere às apresentações em eventos, serão regulados através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
  • 2º – Qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial dos eleitos durante o mandato como em jornais, revistas, rádios e televisões ou em qualquer outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda em firmas comerciais dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 15. – O descumprimento por parte dos eleitos de qualquer dos deveres atribuídos implicará na perda do respectivo título.

Art. 16. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora dos Festejos Carnavalescos 2019.

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