No Estado: Lei proíbe consumo de bebida alcoólica em postos de gasolina

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Passa a ser permitido bebida somente dentro da loja de conveniência ou em área restrita fora da pista de abastecimento. Caso o infrator insista no consumo nas dependências dos postos, ele poderá ser retirado do local com força policial.

Foi promulgada nesta quinta-feira (17), pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de gasolina no estado.

Com a lei 16.927/19, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta, só será possível beber nos estabelecimentos dentro da loja de conveniência ou em área restrita fora da pista de abastecimento.

O empresário que for flagrado com consumidores descumprindo as regras estará sujeito às penalidades impostas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas, até apreensão de produtos, proibição da venda, suspensão da atividade ou interdição.

Foto: Agência Brasil

De acordo com a justificativa do projeto que originou a lei, de autoria do deputado Wellington Moura (PRB), as lojas de conveniência dos postos de combustível vendem livremente, com pouca ou nenhuma fiscalização, bebidas alcoólicas de todos os tipos, tornando-se ponto de encontro de jovens, muitos deles menores de 18 anos.

Vale dizer que os clientes serão alertados com cartazes fixados nos postos, em pontos de ampla visibilidade, e os órgãos estaduais competentes irão fiscalizar o cumprimento da lei.

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