Modernização: Uso do eSocial passa a valer para empresas do Simples Nacional

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Empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos também devem adotar a ferramenta, utilizada desde o ano passado por grandes e médias empresas.

Nesta quinta-feira (10), começa o prazo para que empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos se cadastrem no eSocial.

Durante essa primeira etapa, as empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas. Na fase seguinte, que terá início em 10 de abril, devem ser enviados os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.

O sistema reúne, em um único banco de dados gerido pelo governo federal, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos trabalhadores do País, tais como vínculos, folha de pagamento, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.

Nesta primeira fase, empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A obrigatoriedade de adesão à ferramenta existe desde o ano passado para grandes empresas – aquelas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016 – e entidades empresariais de médio porte – com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes do Simples Nacional.

Em janeiro de 2020, será a vez de órgãos públicos e organismos internacionais aderirem ao programa. O cronograma completo de implementação e mais informações sobre a ferramenta podem ser encontrados no site do eSocial.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal e do portal eSocial

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