Prazo: Novo Fies dará mais um mês para renovação do contrato

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Expectativa do governo federal é disponibilizar 100 mil vagas para o Fies em 2019; a oferta está condicionada à disponibilidade de R$ 500 milhões, provenientes do orçamento do MEC.

Ficou definido que os universitários beneficiados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão mais um mês para renovar os contratos firmados durante este ano. O prazo terminaria nesta sexta-feira (28), mas foi prorrogado até 31 de janeiro.

O aditamento é válido para os acordos assinados por meio do Novo Fies, totalizando 75% dos favorecidos, o que representa um pouco mais de 44 mil estudantes que já concluíram ou iniciaram o processo, realizado a cada seis meses.

Vale lembrar que antes o procedimento era executado pelo Ministério da Educação (MEC) e agora a renovação é feita pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Conforme o cronograma do agente financeiro, são as instituições de ensino superior que iniciam o aditamento. Depois, as informações prestadas são validadas pelo próprio estudante, no site caixa.gov.br.

Mudanças no contrato, como a troca de fiador, obrigam o beneficiado a comparecer a uma agência da CEF, acompanhado do novo avalista e com a documentação exigida em mãos.

O modelo do Novo Fies foi lançado em 2017 e financia as mensalidades de pessoas matriculadas em instituições de ensino superior particulares, cujas modalidades vigentes são de acordo com a renda familiar do universitário. A primeira delas tem juro zero para quem recebe até três salários mínimos per capita, com empréstimo diretamente do governo federal. O menor valor é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil.

Já o tipo P-Fies vale para candidatos com renda familiar per capita entre três e cinco salários mínimos. Nesse caso, o acordo é feito por condições definidas pelo próprio banco. Em 2018 foram disponibilizadas 210 mil vagas para essa linha de crédito.

Para concorrer à vaga do Fies, a exigência é que o interessado tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médico (Enem), a partir da edição de 2010, e obtido nota igual ou superior a 450. O candidato não pode ter zerado a prova de redação.

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