Feriado prolongado deve movimentar rodovias a partir de quarta, 14

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Entre os dias 14 e 18 de novembro, a expectativa é que aproximadamente 337 mil veículos trafeguem pelo trecho sob gestão da AB Triângulo do Sol, devido ao feriado da Proclamação da República, celebrado anualmente em 15 de novembro.

Na rodovia Washington Luís (SP-310), entre São Carlos e Mirassol, 208 mil veículos são esperados. Nas rodovias Brigadeiro Faria Lima (SP-326), entre Matão e Bebedouro, e Carlos Tonanni / Nemésio Cadetti / Lauretino Mascari / Dr. Mario Gentil (SP-333), entre Sertãozinho e Borborema, a expectativa é de 70 mil veículos e 59 mil veículos, respectivamente.

Em virtude da maior demanda de tráfego, todo o efetivo operacional da AB Triângulo do Sol estará nas rodovias, garantindo agilidade e rapidez no atendimento aos usuários. As praças de pedágio também operam de maneira diferenciada para a fluidez do trânsito.

Previsão de dias e horários com previsão de maior demanda de tráfego

14/11 (quarta-feira) – entre 16h e 24h

15/11 (quinta-feira) – entre 6h e 14h

18/11 (domingo) – entre 15h e 22h

Emergência e recursos operacionais –Em casos de emergência, os usuários podem entrar em contato com a AB Triângulo do Sol por meio do número 0800 701 16 09 ou através dos telefones de emergência, disponíveis em todo o trecho sob concessão.

A concessionária disponibiliza aos usuários nove viaturas de inspeção de tráfego, oito guinchos, quatro caminhões munck/pipa e sete ambulâncias.

Recomendações aos usuários – A AB Triângulo do Sol ressalta que o motorista deve adotar algumas medidas antes de seguir viagem, para evitar transtornos durante o trajeto. A manutenção preventiva dos veículos e a verificação de itens como pneus, luzes e freios são fundamentais para a segurança, assim como o respeito às leis de trânsito.

É importante ainda que o motorista respeite os limites de velocidade da via, não beba antes de dirigir, não utilize o celular ao volante e acenda os faróis durante o dia ao trafegar em rodovias. Além disso, todos os ocupantes do veículo devem utilizar dispositivos de retenção (cinto de segurança e assentos específicos para crianças).

Quando houver criança no veículo, deve-se observar a Lei da Cadeirinha (Resolução 277 do Contran), que determina que bebês de até um ano de idade devem ser transportados no bebê conforto, de costas para o painel. De um a quatro anos, as crianças devem ser colocadas em cadeiras para auto. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem assento de elevação. Já crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. Após os dez anos de idade, a criança poderá viajar no banco dianteiro utilizando o cinto de segurança.

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