STF aprova terceirização de todas as atividades

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Na última quinta-feira (30), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a terceirização irrestrita é constitucional.

Por 7 votos a 4, o julgamento foi concluído sobre a lei, que permite a terceirização de todas as atividades, já sancionada pelo presidente Michel Temer, em novembro do ano passado, como parte da reforma trabalhista.

Até então, a legislação só permitia que as companhias contratassem mão-de-obra terceirizada para as atividades-meio que, embora importantes, não são inerentes ao objetivo principal do negócio. Somente para as atividades-fim as empresas eram obrigadas a contratar funcionários, empregados ou colaboradores de acordo com regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As atividades-meio, facilmente identificadas, podem ser de ramos completamente diferentes. Motoristas, telemarketing e pessoal da limpeza são exemplos de funções encontradas nas empresas, independente do seu ramo de atuação. Na maioria das vezes, são tarefas de apoio, necessárias para o andamento satisfatório dos processos e rotinas administrativas.

A partir de agora fica validada a terceirização de todas as atividades, incluindo a atividade-fim, que caracteriza as tarefas desenvolvidas pelas empresas em suas rotinas, na busca pela consecução de seus objetivos.

Uma construtora, por exemplo, que em seu quadro de colaboradores conta com pedreiros, engenheiros, pintores, eletricistas e encanadores (profissionais que trabalham diretamente com o objeto do negócio), caracterizados assim como atividades-fim, agora podem ser terceirizados.

A favor da aprovação fizeram-se presentes os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a terceirização da atividade-fim.

Com argumentos e pensamentos antagônicos a respeito do aval, os ministros a favor alegam que, acompanhar a revolução tecnológica neste sentido, pode aumentar a eficiência econômica e promover a competitividade das empresas brasileiras. Em contrapartida, os representantes que votaram contra defendem a necessidade de proteger o trabalhador, justificando que a permissividade em relação à terceiração não é capaz de estimular o emprego no País.

Para os empresários é interessante, pois abre precedentes para novos ganhos. Diversas organizações utilizam a terceirização como ferramenta de produção, através da delegação de atividades a empresas especializadas. A produtividade tende a aumentar, pois toda a instituição estará concentrada na realização da atividade-fim, aumentando o ritmo e o volume de produção.

Entretanto, para o próprio trabalhador a ideia não é sugestiva, pois os terceirizados passam a ter menores condições de trabalho em relação a treinamentos, menos estabilidade e salários reduzidos para executar a mesma função, qualificando a precarização do trabalho. Neste sentido, tanto o Ministério Público do Trabalho quanto os Sindicatos Trabalhistas redobram as diligências.

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