MP condena prefeito de Cândido e sua filha por ato de improbidade administrativa

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Em ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MP), o prefeito do município de Cândido Rodrigues, Antônio Cláudio Falchi e sua filha, Flávia Cristina Falchi, foram condenados por ato de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Nos anos de 2014 e 2015, o chefe do Executivo municipal rodriguense utilizou-se do veículo oficial, combustível e dinheiro públicos para fins particulares, dissociado de sua função pública e, sobretudo, para levar sua filha a compromissos particulares na cidade de São Paulo. Ambos foram condenados ao ressarcimento integral do dano e à multa civil de 25 vezes o valor da remuneração do prefeito, valores que serão revertidos para o município.

Devido à gravidade e reiteração das condutas, o Ministério Público (MP) irá recorrer para aplicação, também, das penas de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Abaixo, o trecho final da sentença proferida pela Juíza da 2ª Vara Judicial de Taquaritinga:

“Assim, considerando a natureza e a gravidade do ato ante desse quadro, atendidas as circunstâncias da lei, reputo cogente a aplicação das sanções da forma seguinte: e por tais fundamentos, julgo parcialmente procedente os pedidos da ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa que o Ministério Público move contra Antônio Cláudio Falchi e Flávia Cristina Falchi para, reconhecendo a prática pelos réus dos atos de improbidade administrativa, para impor aos réus, solidariamente, as sanções do ressarcimento integral do dano, que coincide com a restituição dos valores pagos em decorrência das viagens ocorridas com desvio de finalidade, no valor de R$ 3.300,00 e ao pagamento da multa civil em equivalente a 25 vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito requerido à época”.

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