8 horas?: Prefeito define novo horário de atendimento ao público no Paço Municipal

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Mársico edita dois decretos municipais que terão efeitos junto à população e servidores.

O prefeito de Taquaritinga, Vanderlei José Mársico, depois de muitas idas e vindas, decretou nesta semana o possível fim das seis horas de trabalho no Paço Municipal “José Romanelli” e o reinício das oito horas, como vigorava antes da primeira gestão do governo do ex-prefeito José Paulo Delgado Júnior que, para fazer “média” com o funcionalismo municipal e não consignar reajuste efetivo aos servidores da Prefeitura, baixou um decreto reduzindo o horário de expediente nas repartições públicas municipais.

O decreto, todavia, não afirma que haverá uma mudança na jornada de trabalho dos servidores, mas sugere que isso deve ocorrer para atendimento à adequação dos horários no novo modelo de atendimento.

Acossado pelos ditames legais da Promotoria de Justiça da Comarca, que exigia o retorno imediato das oito horas de trabalho, o chefe do Executivo taquaritinguense teve que tomar as medidas de praxe e, na quinta-feira (ontem, dia 19), Mársico assinou o Decreto nº 4.754, definindo o horário de atendimento ao público no Paço Municipal “José Romanelli”, sede administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, e deu outras providências. Segundo consta, o decreto deverá entrar em vigor nesta segunda-feira (dia 23).

Vanderlei Mársico considerou que o estabelecimento de horário de funcionamento do Paço e das repartições públicas da Prefeitura Municipal deve ser o mais amplo possível, a fim de atender plenamente às necessidades do serviço e as dos cidadãos e contribuintes e que a ampliação do horário de funcionamento do Paço e das repartições públicas da Prefeitura Municipal deve ser seguida da regulamentação de escalas e jornadas de trabalho, conforme o local de sua lotação, além da peculiaridade de determinadas unidades municipais, que em razão dos serviços desenvolvidos, necessitam de estabelecimento de horário de funcionamento diferenciado.

Conforme o decreto, o horário de atendimento ao público no Paço Municipal, sede administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, será das 7h30 às 11h30 e das 13 horas horas às 17 horas e, nas repartições municipais instaladas em outros prédios, será definido por ato próprio do secretário municipaç competente, respeitando os limites previstos das normas. O decreto está assinado pelo prefeito Vanderlei José Mársico e pelo secretário adjunto responsável pela diretoria, Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia.

Foto: Gabriel Bagliotti / O Defensor

Procurado pelo Jornal O Defensor, o responsável pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Taquaritinga afirmou que “o prefeito Vanderlei Mársico editou dois decretos municipais que terão efeitos junto à população e servidores. O decreto nº 4.754, de 19 de julho de 2018, que estabelece o novo horário de atendimento ao público, no Paço Municipal, sede administrativa da Prefeitura, que será das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h”.

“Em relação às repartições municipais instaladas em outros prédios, os horários serão definidos por ato próprio do secretário municipal competente, respeitando os limites previstos na lei, pois, em razão dos serviços desenvolvidos em determinadas unidades, há a necessidade de horários diferenciados para o atendimento. Os novos horários passam a valer a partir de 23 de julho, segunda-feira”.

“Já o Decreto nº 4.751, de 17 de julho de 2018, entra em vigor imediatamente. A nova norma proíbe que servidores públicos trabalhem em regime de sobrejornada, isso é, que façam horas extras, observadas algumas exceções. O decreto considera também como horas extras os serviços realizados aos domingos e feriados, desde que não estejam sujeitos ao regime de compensação”.

“Os secretários municipais serão responsáveis pelo controle da jornada dos servidores vinculados às suas pastas, e caberá a eles autorizar a realização de horas extras os serviços, sendo que o Departamento de Recursos Humanos não poderá mais lançar horas extras na folha de pagamento sem a expressa autorização do secretário”.

Finalmente, conforme a assessoria, “quando negociamos com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais a reposição salarial de 2,5%, retroativo a janeiro de 2018, justificamos que, como compensação, teríamos que suprimir o regime de sobrejornada, o que foi aceito e compreendido pelo Sindicato”, explicou o prefeito Vanderlei.

“O decreto dispõe, ainda, que há necessidade da redução das despesas com pessoal, para que possam ser feitos investimentos em obras e serviço de interesse público e que visem à melhoria da qualidade de vida da população”.

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