Prefeitura de Taquaritinga começa debater jornada de trabalho dos servidores públicos

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Possível volta das 8h, ou não, será definida em até sessenta dias para conclusão da proposta de legislação regulamentadora, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal.

A administração municipal de Taquaritinga adotou a jornada de trabalho de seis horas diárias, para diversas categorias, desde que o ex-prefeito Paulo Delgado editou o Decreto Municipal n.º 3.462, em janeiro de 2008.

Em dezembro de 2013, o ex-prefeito Fulvio Zuppani editou o Decreto n.º 4.125, prorrogando o prazo para até o dia 31 de janeiro de 2014, sendo que, a partir desta data, a jornada deveria voltar a ser de oito horas. Desde então, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, tem apontado a necessidade de regulamentação da matéria, com o cumprimento da carga horária estabelecida em lei, ou seja, de oito horas.

O TCE sustenta, entre outras, que, em função da redução da jornada, a administração teve que ampliar o número de funcionários, em diversos setores, mediante contratação, por concurso público, o que acabou por gerar impacto no gasto de pessoal, nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desse modo, a Administração realizou um minucioso processo de readequação funcional dos servidores, que envolve a revisão de procedimentos, a centralização do atendimento público (em central tipo poupa-tempo) e a informatização ampla de processos.

“Qualquer mudança na jornada de trabalho tem que ser feita com cuidado, pois a necessidade de zelar pelo gasto público tem que andar junto com o cuidado com os funcionários, já que o longo período do pacto pelas seis horas fez com que muitos servidores exerçam outra atividade, com a incorporação dessa renda em seus orçamentos domésticos”, explicou o prefeito Vanderlei Mársico (foto).

Na fase final do processo de readequação, o prefeito baixou um decreto, determinando que os titulares das secretarias, autarquias e das fundações públicas municipais encaminhem, para a Secretaria de Administração um levantamento/diagnóstico da demanda por serviços públicos, em cada uma de suas repartições funcionais, e, depois, um relatório/prognóstico analisando o impacto da eventual redução permanente da jornada.

As informações deverão conter o nome do servidor; a repartição; cargo ou função; jornada diária e semanal; horário de início e fim da jornada e intervalo para refeição; descrição dos serviços prestados; quantidade de servidores lotados por cargo e função em cada repartição; possibilidade de redução do número de servidores, caso seja reestabelecida a jornada de oito horas; a demanda por aumento de servidores, caso seja regulamentada a jornada de seis horas diárias.

Com base nos dados, a Secretaria de Administração terá o prazo de sessenta dias para conclusão da proposta de legislação regulamentadora, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal.

Durante esse período, está vedada a adoção de quaisquer medidas que alterem o cumprimento das jornadas de trabalho, sem prévio consentimento do prefeito, e vedada, também, qualquer autorização para hora extra para servidor que esteja na jornada de seis horas, sem convocação expressa do secretário Municipal responsável pela repartição.

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