Prazo para regularizar título eleitoral termina hoje

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Eleitores que não regularizarem podem ter o título cancelado

Nesta terça-feira (2) termina o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas, regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não se regularizar corre o risco de ter o título eleitoral cancelado.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à justiça eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar – Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar, no cartório eleitoral, documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

O cidadão pode consultar sua situação perante a justiça eleitoral por meio de pesquisa na aba eleitor no link “consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Sobre o título eleitoral – A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembrando que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e cadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc.

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