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SP libera “saidinha” de Natal para presos a partir de 22 de dezembro

Esse tipo de liberação estava proibida desde março, início da pandemia. O DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais) liberou nesta semana a “saidinha do Natal” em São Paulo. Uma parte dos detentos do estado terá a saída temporária no mês de dezembro. Essas liberações estavam proibidas desde março, por causa da pandemia de Covid-19. A “saidinha de Natal” vai acontecer a partir do dia 22 de dezembro e durará até 5 de janeiro. A liberação ocorrerá às 6h (de Brasília) do dia 22. E o retorno tem que acontecer até…

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Destaques Geral 

‘Saidinha’ e indulto de Natal: por que e quais as diferenças?

Especialistas em Direito Penal opinam. Prevista na lei de execução penal, desde 1984, a saída temporária em datas especiais mexe com a opinião pública, mas é direito defendido por advogados da área penal como forma de ressocializar indivíduos. A lei vale apenas para aqueles presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes). “Não é qualquer preso que pode sair. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o…

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Detento beneficiado com saidinha de Natal é detido após colidir motocicleta na Avenida Paulo Roberto Scandar

Um motociclista, de 24 anos, acabou sendo detido pela equipe da Ronda Ostensiva Com o Apoio de Motocicletas (ROCAM) na madrugada de terça-feira (1), depois de colidir com um carro que estava estacionado na Avenida Paulo Roberto Scandar. Segundo as informações do boletim de ocorrência, o jovem é presidiário da penitenciária de Bauru (SP) e beneficiário do indulto de Natal, concedido á alguns presos neste final de ano. Durante a abordagem, o rapaz estava alcoolizado e sofreu uma queda, sendo socorrido por um dos agentes da PM. Questionado, ele disse…

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Saidinha de Feriado: Presos do semiaberto são autorizados a comemorar Dia das Crianças com as famílias

Especialista em Direito e Processo Penal esclarece o benefício, que teve início neste dia 10 e vai até o dia 15 de outubro. Ainda que concedida em acordo com os direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, as saídas temporárias de presos em datas comemorativas tendem a gerar bastante polêmica. Segundo dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP), nos últimos 10 anos aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim…

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