Para STJ, imóvel residencial poderá ser penhorado se houver violação da boa fé objetiva

Ana Lúcia Pereira Tolentino, advogada do Braga & Moreno. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o único imóvel residencial somente será impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, se não houver violação da boa-fé objetiva. No caso analisado, uma das proprietárias do imóvel em discussão tomou um empréstimo bancário para aumentar o capital da empresa da qual é sócia, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa. As duas proprietárias do imóvel…

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