Erga Omnes – Indenização decorrente da divulgação de mensagens recebidas pelo WhatsApp
Por: Gustavo Schneider Nunes* Recentemente, no Recurso Especial nº 1.903.273-PR, em acórdão relatado pela Ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão muito interessante sobre os limites à destinação de mensagens recebidas pelo WhatsApp, sejam essas mensagens individuais ou em grupos, e possível responsabilização por perdas e danos. O caso refere-se a uma pessoa (recorrente) que divulgou mensagens enviadas por outra (recorrida) em grupo do WhatsApp sem a finalidade de resguardar direito próprio, mas sim de expor a terceiros as opiniões manifestadas pelo emissor. Segundo o STJ,…
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