Em SP, lei veda discriminação à criança e adolescente com deficiência

Penalidades a quem praticar atos de discriminação nos estabelecimentos de ensino do Estado vão de advertência a multa. A partir de agora, quem praticar discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica em qualquer estabelecimento de ensino e instituições públicas ou privadas no Estado de São Paulo estará sujeito a penalidades que vão de advertência a multa. A Lei Estadual nº 16.925/19, promulgada pelo governador João Doria, prevê que os atos de discriminação poderão sofrer multas de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do…

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