Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de SP

Medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento tem o intuito de reduzir o consumo de papel aliada às novas tecnologias. A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a consumidores finais. A medida é valida desde que os destinatários sejam pessoas físicas com endereço no Estado de São Paulo e concordem com a não impressão. Neste…

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