Missão cumprida: Decretada a prisão do indivíduo que roubou supermercado na cidade

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PMs encontraram vários objetos na residência do autor intelectual do crime, inclusive um veículo roubado na cidade de Itápolis.

Os policiais militares Rodrigo e Borali, após receberem informações a respeito do roubo ocorrido em um supermercado no Jardim Paraíso em Taquaritinga, na segunda-feira (9), praticado por um indivíduo de estatura mediana, moreno claro, magro, aparentando ser jovem, trajando calça jeans, suja, com uma camiseta vermelha no rosto, uma bolsa preta e vermelha, moletom cinza, com capuz, e empunhando uma espingarda de cor preta, calibre 12, registraram o BOPM 8830 no plantão policial da Delegacia de Polícia de Taquaritinga, por volta das 16h52 do mesmo dia.

Em decorrência de informações anteriores dando conta que o elemento suspeito havia adquirido uma réplica de uma espingarda utilizada para a prática de airsoft, com a qual estaria praticando roubos, os PMs compareceram em sua residência, onde localizaram um automóvel Fiat Palio, placas FLO1402, roubado dia 14 de agosto de 2019 na cidade de Itápolis, o qual já estava com placas adulteradas para ELO1402.

Após vasculharem a residência, os policiais militares encontraram na laje da casa, uma bolsa utilizada pelo roubador do supermercado, sendo em seu interior encontrada a réplica da espingarda utilizada no crime, bem como as roupas do autor.

Ouvido em interrogatório, o elemento disse que emprestou a réplica da arma para outro indivíduo, para ele cometer o roubo. Foram apreendidos, também, diversos objetos, entre eles uma carabina de pressão e uma roçadeira, reconhecidos pelo proprietário do veículo roubado, como sendo de sua propriedade.

Diante da materialidade dos delitos demonstrados por meio de auto de exibição e apreensão e dos depoimentos e declarações prestadas, foi decretada a prisão em flagrante delito do elemento, por infração ao artigo 157 c.c. artigo 29 do Código Penal, haja vista que as circunstâncias e elementos colhidos no presente BO indicam ter sido ele o autor intelectual do crime, sendo indiciado também pelo artigo 180 do Código Penal.

Encerrado o auto de prisão em flagrante delito, aguardará o autuado sua apresentação na Audiência de Custódia.

Os fatos registrados foram comunicados a autoridade policial de plantão.

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