Tribunal de Justiça dá 15 dias para Prefeitura responder requerimentos da Câmara

Compartilhe esta notícia:

O Tribunal de Justiça deu ganhou de causa à Câmara Municipal de Taquaritinga na ação em que acusou a Prefeitura de não prestar informações solicitadas ou prestá-las de forma incompleta ao vereador Rodrigo De Pietro, na época presidente do Legislativo. Os desembargadores não reconheceram o recurso de apelação contra o mandado de segurança parcial expedido pela Justiça local.

Em sua defesa, a procuradoria do município alegava ausência de interesse de agir da Câmara, na medida em que não teria havido a negativa no fornecimento da documentação, solicitada por meio de requerimentos aprovados em plenário. Argumentou, também, que o Legislativo não pode intervir nos assuntos de competência do Executivo.

O desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator da ação, lembrou que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas. “Visando efetivar essa fiscalização, a Câmara Municipal tem a prerrogativa de solicitar ao prefeito o encaminhamento de documentos e outras informações que sejam relacionadas à gestão municipal, notadamente em virtude do disposto no art. 5.º, inciso XXXIII, da Lei Maior.”

Dr. Paulo Gatti continua: “Sem embargo, compete ao Poder Executivo prestar as informações necessárias, além de disponibilizar os respectivos documentos pertinentes, em tempo razoável, sobretudo em virtude dos princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública”. Esse dever está previsto na Constituição Federal, na Lei Federal 12.527/2011 (Acesso à Informação) e também na Lei Orgânica de Taquaritinga, que concede prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas.

A Justiça de Taquaritinga reconheceu que alguns dos requerimentos haviam sido respondidos (061, 138, 344, 429, 732 e 736, todos de 2017). O desembargador salientou que não cumpre ao Poder Judiciário a análise do conteúdo das respostas, mas tão somente se não houve o emprego de evasivas, bem como se a informação apresentada relaciona-se com a solicitação. No entanto, no caso dos requerimentos 059, 093, 146, 168, 174, 341 e 488 (de 2017) e 738 (de 2018) “vislumbra-se que houve, de fato, omissão por parte da autoria coatora”, que não os respondeu ou as respostas foram apresentadas de forma incompleta.

Por fim, no acórdão datado de 27 de maio o desembargador do TJSP negou o recurso da Prefeitura e confirmou a sentença proferida pela 4.ª Vara de Taquaritinga, mantendo o prazo de 15 dias para que responda às solicitações da Câmara. Participaram do julgamento os desembargadores Ana Liarte (presidente) e Ferreira Rodrigues.

Compartilhe esta notícia: