Conflitos entre sócios podem afetar a sobrevivência das empresas

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Discussão entre sócios é a causa do fechamento de 7% das empresas encerradas no país, segundo estudo do Sebrae

O segundo tipo de empresa que mais cresce no Brasil atualmente é a sociedade limitada, perdendo apenas para o microempreendedor individual. Segundo o Empresômetro, 21,71% do total das empresas brasileiras são sociedades limitadas. Outro dado que chama atenção é que, de acordo com um estudo do Sebrae, dentre as empresas que fecham as portas nos primeiros cinco anos, 7% o fizeram em decorrência de desacordos entre os sócios.

Buscar uma ou mais pessoas para dar início a um empreendimento tem muitas vantagens, tais como aproveitar as diferentes competências, aprimorar a divisão de trabalho, dividir investimentos e resultados. A falta de clareza das regras societárias e a não definição das expectativas e atribuições de cada sócio, porém, podem gerar conflitos no futuro.

Segundo o escritório especializado em direito empresarial, Dosso Toledo Advogados, mais da metade dos casos em que trabalham atualmente na área societária está, direta ou indiretamente, ligado ao desacordo entre sócios. “Com o passar do tempo e diante das dificuldades inerentes à atividade empresarial, os proprietários tendem a ter mais desentendimentos motivados pelas visões divergentes sobre a condução dos negócios, levando a conflitos societários e discussões na justiça que podem acarretar até mesmo no fechamento da empresa”, conta Ricardo Dosso, advogado.

Ao optar por estruturar seu negócio de acordo com um dos tipos societários existentes no sistema jurídico brasileiro, é necessário que os sócios ou acionistas tenham ao menos um conhecimento básico da legislação aplicável à sociedade que pretendem constituir, cujas regras devem estar refletidas no instrumento de constituição da empresa, por todos aprovado.

Outra dica para os sócios ou acionistas é sempre negociar e estabelecer regras de convívio e de gestão, critérios para admissão e retirada de integrantes, bem como outras normas específicas. Assim, um acordo de sócios ou acionistas pode ser firmado com o detalhamento das regras gerais definidas no instrumento de constituição empresarial. A medida ajuda a diminuir causas de desentendimentos futuros.

“É recomendável que os sócios conversem e concordem quanto às regras específicas e ainda que prevejam soluções para problemas, incluindo aqueles decorrentes de situações familiares, por exemplo. Quanto mais claros forem os mecanismos de solução de conflitos estabelecidos de comum acordo e com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada, mais tranquilo será contornar os problemas futuros”, explica Ricardo.

A longevidade de uma empresa está diretamente ligada ao planejamento do negócio, à transparência e à clareza quanto ao papel desempenhado por cada um de seus integrantes. Pensando nisso, Ricardo Dosso recomenda que os sócios criem, com o apoio jurídico necessário, mecanismos de convivência e de administração para evitar e minimizar discórdias que possam impactar de maneira negativa o crescimento e a perenidade da sociedade.

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