Estágio probatório de três anos é aprovado

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Programa de Demissão Voluntária recebe segundo pedido de vista.

Os vereadores de Taquaritinga aprovaram Projeto de Lei, enviado pelo Executivo, que institui estágio probatório de três anos para que os servidores aprovados em concurso público alcancem a estabilidade. A matéria corrige o artigo 24 da Lei Municipal n.º 1.128, de 15 de setembro de 1970, que dispõe sobre regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais. O estatuto prevê 730 dias (dois anos) de exercício no cargo, em desacordo com o artigo 41 da Constituição Federal, que prevê três anos para aquisição de estabilidade. O texto recebeu 12 votos favoráveis – o vereador Dr. Eduardo Moutinho preferiu abster-se.

Já o Projeto de Lei Complementar, também elaborado pela Prefeitura, que institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) recebeu pedido de vista do vereador Dr. Denis Machado, mesma solicitação feita pelo vereador Valcir Zacarias na sessão anterior. Desta vez, a dúvida era quanto à aplicação do programa para funcionários em estágio probatório.

Foto: Gabriel Bagliotti / O Defensor

A expressão “servidores públicos estáveis” excluiria os que ainda não cumpriram esse estágio, que é o período em que o desempenho do funcionário é avaliado. Somente dois vereadores votaram contra a vista: o líder do prefeito, Marcos Bonilla, e Genésio Valensio. Antes, porém, o plenário aprovou uma emenda, de autoria do presidente, Beto Girotto, que dá validade de 90 dias à Lei Complementar, a partir da data de sua publicação.

Quando o projeto voltar à discussão, os vereadores vão analisar uma segunda emenda, de autoria do Prof. Caio Porto, que substitui a palavra “estáveis” pela expressão “servidores efetivos admitidos por concurso público da administração direta do Município”. Essa mudança faria com que o PDV abarcasse todo o quadro.

Se o projeto passar, o servidor que aderir à demissão voluntária receberá indenização, em parcelas mensais, equivalente ao valor de seis salários básicos de seu cargo de origem, caso reste mais de um ano para sua aposentadoria. A indenização cai para três salários caso falte menos de um ano para se aposentar ou para adquirir esse direito. No caso de adesão ao PDV, o servidor terá de gozar as férias e licenças-prêmio que eventualmente tiver. Ou seja, a Prefeitura não pagará esses benefícios em dinheiro.

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