STF nega recurso contra decisão que manteve número de vereadores

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso extraordinário com agravo impetrado contra decisão do Tribunal de Justiças de São Paulo (TJSP) que havia julgado improcedente a ação movida por um advogado de Taquaritinga que entendia ser ilegal o aumento no número de vereadores – de 13 para 15.

O Legislativo criou as duas vagas por meio do Decreto Legislativo 1.533, de 29 de junho de 2016. A mudança, amparada na Constituição Federal, vigorou a partir do mandato que se iniciou em janeiro do ano passado.

A CF permite que municípios de 50 mil a 80 mil habitantes tenham no máximo 15 vereadores. O advogado autor da ação alegava que a alteração não levava em conta a proporção (uma vez que Taquaritinga tinha na época 56.771 moradores) e que ela não poderia ter sido feita no ano da eleição.

A Justiça local, que já havia negado pedido de liminar, acolheu a tese da defesa da Câmara, dos vereadores que votaram a favor da mudança e da Diretoria de Contabilidade. A conclusão foi de que o Decreto 1.533 “foi aprovado estritamente dentro da legalidade e em nada ofende o princípio da proporcionalidade”.

Ouvido no processo, o Ministério Público já havia se manifestado pelo arquivamento da ação popular. Diante de mais um recurso, a Procuradoria de Justiça exarou parecer opinando pela “inadmissibilidade do recurso extraordinário, por deficiência de fundamentação e dissonância com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”. O parecer foi assinado pela procuradora Dora Bussab, da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

Com essas considerações em mãos, o desembargador Evaristo dos Santos, presidente da Seção de Direito Público do TJSP, pôs fim ao pedido do advogado, considerando como insuficientes os argumentos apresentados. O advogado recorreu ao STF, que se manifestou contrariamente no último dia 8 de março.

Atuaram na ação os advogados Dr. João Pedro Cucolicchio Rosa (procurador do Legislativo), Dr. Sidnei Conceição Sudano, Dra. Ivania Cristina Camin Chagas Modesto e Dr. José Marcos Lazaretti, em defesa dos vereadores que votaram a favor da alteração.

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