Descarte de ‘santinhos’ em vias públicas é crime eleitoral

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Candidato e eleitor podem ser punidos.

Espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, é crime eleitoral. A vedação é definida pelo artigo 39 da Lei nº 9.504/97, editado em 2015 pela reforma política.

De acordo com a norma, a distribuição de santinhos só é permitida ao eleitor até as 22h do deste sábado (6/10).

Sendo constatado o crime, o eleitor e o candidato podem ser punidos. A penalidade pode ser detenção e/ou multa para o eleitor e o candidato se, por ventura, mandou descartar os papéis, pode ser indiciado por abuso do poder econômico, tendo consequências futuras. Caso seja eleito, pode até ter a candidatura impugnada.

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