Prefeitura envia projeto para Câmara que visa regulamentar pagamentos de honorários dos procuradores municipais

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A prefeitura de Taquaritinga enviou projeto de Lei à câmara para a criação do Fundo Especial de Sucumbência, que será gerido como parcela autônoma, porém vinculada à da estrutura orçamentária do Município, tendo, como gestor, o Secretário dos Assuntos Jurídicos.

O Fundo atende aos dispositivos do Código de Processo Civil, que determina que os “advogados públicos receberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”, previsto, também, na Lei Municipal 4.295/2015.

Segundo o prefeito “os honorários sucumbenciais não podem ser considerados como Receita Pública, por isso, a prefeitura não pode reter os valores a que os procuradores têm direito”.

Os honorários advocatícios, arbitrados ou decorrentes de acordos, são devidos aos advogados, por representarem o exercício da prestação de serviço público, e são pagos pela parte contrária e não pelo ente público, razão pela qual não podem ser considerados como verba pública.

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