Empresa consegue na Justiça suspensão de pagamento de taxa de fiscalização

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A juíza Dra. Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 3.ª Vara de Taquaritinga, expediu liminar para suspender a cobrança da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento cobrada pela Prefeitura. A decisão, de caráter provisório até o julgamento do mérito da ação principal, foi em favor da empresa Comércio de Frutas Del Grossi Ltda.

Por meio de mandado de segurança impetrado pelo advogado Dr. Calil Simão, a firma argumentou que a Lei 4.482/2017 (novo Código Tributário do Município, aprovado pela Câmara em 29 de dezembro do ano passado) mudou a forma de cobrança, usando “como base de cálculo fatores desvinculados com o fator gerador e relacionados a faixa de faturamento da empresa”.

Com isso, o valor da taxa pulou de R$ 234,48 para R$ 6.237, aumento superior a 2.500%. A empresa alegou que o tributo deixou de “ser uma contraprestação específica do efetivo exercício do Poder de Polícia, para assumir a função arrecadatória de riqueza municipal”.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que há “relevante fundamento”. Cabe recurso.

O aumento nessa taxa de um exercício para o outro mobilizou empresários, que conseguiram uma redução no valor. Firmas que pagariam R$ 6,2 mil passaram a pagar R$ 3,9 mil –, mas algumas não ficaram satisfeitas com o novo valor.

A liminar só vale para a empresa que impetrou o mandado de segurança.

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