Fazenda promove mutirão de orientação a entidades assistenciais e consolida a legislação da Nota Fiscal Paulista

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Ação do programa Nos Conformes mobiliza mais de 200 fazendários em visitas a instituições filantrópicas para auxiliá-las a captarem mais recursos.

A Nota Fiscal Paulista (NFP) é um dos temas de atuação do programa Nos Conformes, que estabelece uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e colaboração aos contribuintes. Mais de 200 servidores fazendários, em atuação direta no eixo de orientação tributária, estão visitando as instituições beneficentes participantes da NFP e auxiliando essas entidades a potencializarem a obtenção de recursos por meio do programa.

Durante essa ação os fazendários conscientizam os dirigentes sobre o sistema de doação automática, que pode render muito mais recursos para as instituições: enquanto os documentos doados por meio das urnas localizadas em estabelecimentos comerciais geram, em média, R$ 0,23, o sistema de doação automática propicia um crédito médio superior a R$ 40 por documento fiscal.

Nos meses de maio e junho foram visitadas 210 entidades e estão previstas para julho mais 135 instituições de todo o Estado de São Paulo. Além da orientação, os fazendários também aproveitam a oportunidade para apresentar melhores práticas de outras entidades que já ganham mais no novo modelo e atualizam seus dados cadastrais.

O Programa Nota Fiscal Paulista é o maior apoiador do terceiro setor do Brasil, tendo distribuído mais de R$ 1,6 bilhão para entidades filantrópicas até agora. São mais de 4 mil entidades que participam dessa iniciativa do governo de São Paulo.

Consolidação e simplificação da legislação – Outra importante medida da Nota Fiscal Paulista no âmbito do Nos Conformes foi a consolidação de toda a legislação do programa. As nove resoluções existentes – que versam sobre créditos, sorteios, instituições e fiscalização – foram revogadas com a publicação da Resolução SF-80/2018 no Diário Oficial do Estado, de 5 de julho.

A nova resolução aprimora e simplifica a redação, buscando tornar as regras do programa de mais fácil entendimento. Além disso, elimina da norma dispositivos redundantes, atualiza os nomes e as competências das unidades administrativas vinculadas ao programa e prevê a liberação mensal dos créditos, a partir de novembro de 2018.

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