Tribunal de Justiça julga improcedente ação da Prefeitura

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Lei que dá nome ao ‘Boulevard Guilherme Mantese’ volta a valer.

Em acórdão datado de 16 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada pela Prefeitura de Taquaritinga contra a Câmara. O objetivo era derrubar a eficácia da lei, de autoria do vereador Dr. Eduardo Moutinho, que dá nome ao Calçadão de Taquaritinga.

Os desembargadores que analisaram o caso entenderam que projetos de denominação de próprios municipais podem, sim, partir do Legislativo. Com isso, negaram as alegações apresentadas pelo Executivo, que entendia ser uma atribuição exclusiva da administração.

A procuradoria da Câmara argumentou que o tema é de competência concorrente, ou seja, tanto o Legislativo quanto o Executivo têm o direito de propor projetos que dão nomes a locais públicos.

Tomada geral do Calçadão na Praça Dr. Horácio Ramalho englobando o prédio o Cine São Pedro, antes da nova reforma proposta pelo prefeito Vanderlei Mársico.

A ação tratou do caso específico do Calçadão, obra que está em andamento, como extensão da Praça Dr. Horácio Ramalho, em frente ao ITES (Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior), no centro da Cidade.

Na sessão ordinária de 5 de junho do ano passado, a Câmara aprovou por unanimidade o projeto de lei que dispõe sobre a denominação do espaço, que fica entre as ruas Campos Sales e General Glicério. Dr. Eduardo Moutinho denominou o local de “Boulevard Guilherme Mansese”, que foi grande entusiasta da cultura e um dos fundadores do “Batatão”.

No entanto, o prefeito municipal vetou o projeto, afirmando que já existia em  curso, na Prefeitura, , projeto homenageando outro cidadão. Alegava, ainda, que projetos de denominação não podiam partir da Câmara. O veto foi derrubado no plenário, o que levou à procuradoria do Município a apresentar a Adin no Tribunal de Justiça.

Na época, o desembargador João Carlos Saletti concedeu liminar em favor da Prefeitura, o que suspendeu a eficácia da lei, que havia sido sancionada pelo Legislativo. Com a decisão tomada agora em maio, a Lei voltou a valer.

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