Câmara de Taquaritinga aprova quatro projetos por unanimidade

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Um deles é o que institui a Semana Cultural Evangélica.

Depois da enfermeira-chefe da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Wilson Rodrigues, Ana Lúcia Sales Teodoro, ter ocupado a tribuna livre na sessão ordinária da Câmara de Taquaritinga de segunda-feira (dia 14), atendendo a um convite do vereador Tonhão da Borracharia , para falar sobre o funcionamento do órgão, que faz atendimento emergencial e primário, o presidente da Casa de Leis, vereador Rodrigo de Pietro, colocou em discussão em plenário pelo menos quatro projetos. Todos foram aprovados pela unanimidade dos vereadores presentes.

O primeiro projeto de Lei a ser aprovado foi o de autoria do vereador Juninho Previdelli, que estabelece a obrigatoriedade de os “food trucks” ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos (comércio ambulante) disponibilizarem aos consumidores álcool em gel. O objetivo é que esse tipo de comércio ofereça o produto gratuitamente aos clientes que quiserem higienizar as mãos antes de consumir alimentos nesses locais.

Também foi aprovado o projeto de decreto legislativo que institui a Sessão Solene do Jubileu em Comemoração aos 150 anos de Fundação do Município de Taquaritinga.

Outro projeto de Lei aprovado, de autoria dos vereadores Genésio Valênsio, Éder Mineiro e Gilberto Junqueira, é o que dispõe sobre a instituição da Semana Cultural Evangélica, a ser comemorada no período que compreende o feriado de 21 de abril (Tiradentes).  Durante a semana, serão realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico local. Também serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como peças teatrais, exposições, apresentações musicais, congressos, simpósios, gincanas, encontro de jovens, seminários, cruzadas evangelísticas, passeatas e outros acontecimentos semelhantes.

O derradeiro projeto de Lei, enviado pelo Executivo, que altera a Lei nº 4.478, de 6 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar créditos de servidores públicos municipais. O objetivo é mudar o parágrafo primeiro, nos seguintes termos: “Quando se tratar de débitos de impostos e Taxas Municipais inscritos em dívida ativa, de imóveis de propriedade de ascendente ou descendente em primeiro grau do servidor municipal beneficiado por esta Lei, será permitida a permuta mediante apresentação da Certidão de Registro Imobiliário e documento comprobatório do grau de parentesco. A proposta, que recebeu pedido de vista do vereador Dr. Danis Machado na sessão de 9 de abril, foi aprovada por unanimidade.

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