Prefeitura tem 180 dias para acabar com desvio de função

Compartilhe esta notícia:

Prazo foi estipulado pela Justiça em Ação Civil Pública movida pela Promotoria; ainda cabe recurso.

Na última quarta-feira, 18 de abril, mais uma bomba caiu no colo da administração Mársico/Coelho da Rocha, tendo em vista que a justiça de Taquaritinga concedeu prazo de 180 dias para que a prefeitura acabe com os desvios de função no Paço Municipal “José Romanelli”, com isso todos os funcionários que estão atuando fora dos cargos que prestaram concurso devem voltar para seus cargos de origem.

A decisão, de autoria do juiz de direito Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, da 3° Vara, se dá através de Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça, Dra. Marília Bononi Francisco.

Na ação, a promotora declara que Taquaritinga adotou a prática “de modo indistinto e generalizada”.

As investigações concluíram que: “Constatou-se a ocorrência disseminada – em número manifestamente excessivo e sem causa justificada – de servidores públicos de Taquaritinga em desvio de função, em afronta aos Princípios da Administração Pública”.

Foto: Gabriel Bagliotti / O Defensor

Para a promotoria, essa condição desrespeita a regra de concursos públicos prevista no artigo 37, inciso11, da Constituição Federal.

Já pelo lado da Municipalidade, a prefeitura alega que vinha tomando as medidas cabíveis para acabar com os desvios de função ou ao menos reduzi-los. “realmente a situação é antiga, passando por várias gestões sem a devida solução”, afirmou a prefeitura.

A Municipalidade afirmou em sua defesa ter contratado a empresa Mitra Sistemas para realizar o cadastramento dos servidores e que fará o possível “para promover as adequações necessárias em seus quadros”.

Por sua vez, o MP havia pedido um prazo de apenas 60 dias para as devidas soluções fossem tomadas, mas Dr. Leopoldo achou o prazo curto e concedeu 180 dias. Em caso de descumprimento, arbitrou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada em 180 dias.

Vale destacar que a sentença ainda cabe recurso.

Compartilhe esta notícia: