Prefeitura pretende doar áreas para instalações de empresas

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A prefeitura de Taquaritinga enviou à Câmara de Vereadores dois Projetos de Lei, com a finalidade obter autorização para efetuar a doação de duas áreas, uma para a empresa “Nicoletti & Nicoletti Ltda.”, e outra à empresa “RS Lubrificantes”, que é uma “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI”.

Para o chefe do Executivo, as doações são necessárias para o funcionamento das empresas, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da nossa economia, com reflexos em todos os setores. “A instalação dessas importantes empresas trará um considerável aumento de empregos, diretos e indiretos, também, terá reflexos na melhoria da arrecadação e no incentivo ao desenvolvimento do nosso parque industrial”, explicou o prefeito.

Em situações semelhantes, quando há benefícios econômico-financeiros, a Câmara tem a tradição de aprovar as doações de terras, com as condições que garantam a utilização da área doada para a sua finalidade específica, sendo vedada a transferência pelo prazo de dez anos.

A Empresa “Nicoletti & Nicoletti Ltda.” tem sede em Taquaritinga, na avenida Emílio Girotto, no Jardim Martinelli, e as áreas doadas situam-se no Jardim Comendador Abdalla Mansur, e se destinarão, exclusivamente, à instalação de comércio atacadista de bebidas, como refrigerantes, águas e sucos.

Já a empresa “RS Lubrificantes” tem sede na cidade de Matão, na avenida Trolesi, nº 1.310, Jardim Balista. As áreas doadas ficam no Núcleo de Desenvolvimento Integrado Nadir de Paula Eduardo, e a empresa se destinará à instalação de atividade de coleta de óleo lubrificante, usado ou contaminado, armazenagem de óleo, comércio de lubrificantes e óleos para veículos, máquinas agrícolas e industriais e produtos químicos industriais.

As empresas têm que estará em funcionamento em até doze meses, após a lavratura das escrituras de doação, sob pena de rescisão do contrato. Em caso de cessação permanente da atividade das empresas, a doação será automaticamente rescindida, sem prejuízo nem indenização.

A prefeitura, à vista do interesse público, poderá auxiliar nas obras de terraplenagem e, também, na orientação e elaboração de projetos de engenharia. A empresa fará jus a benefícios fiscais, nos termos da Lei, desde que pague os impostos e taxas municipais pelo prazo ininterrupto de dez anos.

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