Ministério Público de Taquaritinga pede ação de inconstitucionalidade contra lei municipal

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Lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito veta ideologia de gênero nas escolas do Município.

A promotora de Justiça da Infância e Juventude da Taquaritinga, Dra. Laís Fernanda Silva, comunicou a Câmara na segunda-feira (22 de janeiro) que instaurou representação civil referente à Lei n.º 4.470, de 27 de novembro de 2017, que “proíbe na grade curricular das escolas do Município de Taquaritinga as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero”. A lei é de autoria do vereador Genésio Valensio e foi aprovada em sessão bastante tumultuada, em novembro do ano passado.

A representação foi encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. GianpaoloPoggioSmanio, a quem cabe propor ou não ação direta de inconstitucionalidade. No documento, a promotora de Taquaritinga anexou duas decisões do Tribunal de Justiça que derrubaram leis com o mesmo teor em São Bernardo do Campo e Matão.

De acordo com as ações, julgadas respectivamente em novembro e agosto do ano passado, ao legislar sobre a matéria os vereadores daquelas cidades extrapolaram o interesse local e usurparam a competência privativa da União. No caso de Matão, o Tribunal de Justiça chama atenção para um acórdão do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a lei poderia, “ainda que de forma inconsciente, produzir ruinosos reflexos na formação dos estudantes, a cristalizar indesejáveis conceitos de segregação e preconceito”.

O Ministério Público também informa ter encaminhado representações protocoladas na Promotoria local por pessoas que se sentiram prejudicadas com a aprovação da lei, que foi sancionada pelo prefeito Vanderlei Mársico no dia 27 de novembro. Doze vereadores aprovaram a proposta, que teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, composta pelos vereadores Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli e Joel da Joctel. Os vereadores prof. Caio Porto e Marcos Bonilla votaram contra.

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