Dia Internacional de Combate ao Câncer de Mama

Compartilhe esta notícia:

Conheça os direitos previstos em lei para as mulheres

Neste Outubro Rosa, o Grupo Oncoclinicas, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBCO) lançaram em todo o País a campanha Movimento pela Vida. Esta iniciativa tem o objetivo de estimular mulheres de todas a idades, com ou sem câncer de mama, a promoverem uma mudança geral de atitudes pessoais, a partir da promoção de hábitos da vida saudáveis e realização de exames preventivos periódicos, assim como levar ao conhecimento público os direitos das pacientes diagnosticadas com câncer.

De acordo com dados do INCA (Instituto Nacional do Câncer), o tumor de mama representa a neoplasia maligna que mais atinge o sexo feminino, correspondendo a 28% do total de todos os diagnósticos de câncer entre este grupo anualmente, um universo que representa cerce de 60 mil novos casos em 2017. Considerando as faixas etárias pré e pós menopausa, pesquisadores da SBM apontam que o risco de ter câncer de mama aumenta consideravelmente em mulheres com excesso de gordura corporal, especialmente aquelas que apresentam medidas aumentadas de circunferência abdominal.

Mas essa realidade pode se alterar com mudanças simples, como adoção de alimentação equiliobrada e realização de exercícios físicos regularmente. A vida pede uma atitude e queremos incentivar as mulheres a aproveitar o movimento do Outubro Rosa para promoverem alterações positivas a sua rotina, como praticar atividades, ingerir alimentos saudáveis e realizar os exames preventivos. Essas medidas são essenciais não só como forma de reduzir os riscos de incidência do câncer de mama, mas também de outras condições crônicas como hipertensão e diabetes.

Segundo o presidente da SBM, Antonio Luiz Frasson, para frear os avanços destes números é essencial apoiar a população na luta pelos seus direitos, como maior acesso a mamografia e diminuição do tempo entre o diagnostico e o início do tratamento. Devemos sempre lembrar, que o Brasil conta com uma legislação específica que prevê que todo paciente com câncer inicie tratamento no prazo de 60 dias após o diagnóstico, com a chamada Lei dos 60 dias. Para promover uma mudança efetiva é preciso conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção, assim como incentivar médicos e pacientes a se unirem na exigência por maior acesso aos exames preventivos, caso da mamografia, e no tratamento da doença.

Movimento pela Vida: entre as iniciativas promovidas pela campanha do Grupo Oncoclinicas, da SBOC e da SBM está o lançamento da Landing Page www.movimentopelavida.com.br , que oferece uma série de informações sobre cuidados com a saúde, estimulo a prática de exercícios físicos, incentivo a rotina regular de mamografia, além de outros exames preventivos.

Esta plataforma digital traz adicionalmente, uma compilação de todos os direitos legais que o paciente, incluindo isenções fiscais, liberação para saque de FGTS e acesso ao tratamento. O primeiro e principal passo para vencermos o câncer de mama é o conhecimento. Temos que maximizar a exposição das informações para que cada vez mais mulheres e a população em geral tenham o poder de combater essa doença. Por isso, através das ações de mobilização em mídias sociais e ativações nas ruas de diferentes cidades do Brasil, proporcionadas pela campanha, com o interesse de gerar um movimento em prol da vida, para miot além do Outubro Rosa.

Realidade das mulheres brasileiras: levantamento feito em ações comunitárias pela Sociedade Brasileira de Mastologia revelou que quase 50% das mulheres que conhecem a Mastologia, nunca realizaram a mamografia. Infelizmente, apenas 10% das mulheres Mastectomizadas conseguem a reconstrução da mama. Ao invés de iniciar o tratamento no prazo de 60 dias, boa parcela das pacientes diagnosticadas tem aguardado mais de seis meses para iniciar o tratamento.

Principais Leis em vigor e garantias da mulher para o diagnóstico e tratamento:

Acesso a mamografia a partir dos 40 anos: toda a mulher tem garantia a partir dos 40 anos da realização anual do exame, Todavia, uma portaria, através do Ministério da Saúde, modificou a idade do acessa a mamografia de 40 para 50 anos em diante, limitando o exame em unilateral, ou seja, apenas uma das mamas.

Lei dos 60 dias: foi sancionada há três anos e contempla todo o paciente diagnosticado com câncer. No caso do câncer de mama, assim como os outros, a lei prevê que todo o paciente diagnosticado com doença inicie o tratamento no prazo máximo de 60 dias.

Reconstrução imediata: sancionada em 2013, garante as mulheres que se submetem a mastectomia (retirada de uma ou das duas mamas) o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico. A exceção são aquelas cujo quadro clinico não oferece condições para isso, ou seja, o caso ofereça riscos a sua saúde.

 

 

 

Compartilhe esta notícia: